Perguntas Frequentes

Antes de enviar um e-mail ao Consulado, verifique se a resposta de sua dúvida consta nas informações prestadas pelo Consulado no seu site.

Avalie se o questionamento é imprescindível, pois toda a vez que você encaminha um e-mail ao Consulado é preciso deslocar um funcionário para respondê-lo e se enviar o mesmo e-mail para vários setores ao mesmo tempo, serão vários funcionários que irão pelo menos ler este e-mail.

O Consulado está com deficiência de funcionários, portanto, ao responder o e-mail, o Consulado está deixando de emitir um passaporte, de registrar um filho de um, o casamento de outro, a mudança de endereço de um terceiro ou analisar um processo de cidadania, por exemplo.

A sua atitude pode contribuir para a celeridade dos serviços consulares ou torná-los ainda mais morosos.  Pense nisto!

 

  1. Onde encontro informações para organizar meu processo de cidadania italiana?

Todas as informações necessárias para organização e montagem de seu processo de reconhecimento da cidadania italiana “iuris sanguinis” ou naturalização, ou qualquer outro assunto relacionado aos serviços consulares, encontram-se no site  http://www.consportoalegre.esteri.it.

O site está bilíngue, no canto superior direito da página tem 4 letras IT (para italiano) e PT (para português), facilitando a compreensão do seu conteúdo, leia atentamente toda a sessão relativa ao serviço pretendido. Não tenha pressa!

Pelo número reduzido de funcionários, não são esclarecidas dúvidas que podem ser dirimidas através da simples leitura do conteúdo do site.

Somente se o seu caso não estiver contemplado nesta ferramenta, agende-se através do Prenota On Line – https://prenotaonline.esteri.it/login.aspx?cidsede=100069&ReturnUrl=// se o seu assunto precisa de agendamento prévio ou dirija-se ao setor competente nos dias e horários divulgados no site.

 

  1. Tenho parentes que já tem cidadania. Vou organizar o processo para a minha cidadania. O Consulado poderia me fornecer cópia dos documentos que já estão aí?

O funcionário público italiano está impedido de fornecer dados/informações a terceiros que estejam registrados em sua jurisdição, Decreto legislativo 30 giugno 2003, n. 196 – Garante Privacy, portanto o Consulado não fornece cópia de documentos que porventura estejam ali depositados, nem disponibiliza para pesquisa. Somente se o solicitante for o titular ou com procuração específica do mesmo.

 

  1. Estou começando a organizar meu processo, como faço para entrar na “fila”?

Primeiramente, tens que ser residente no Estado do Rio Grande do Sul. Precisas saber o nome e local de nascimento de teu antepassado italiano. Saber o número de requerentes adultos e menores interessados na cidadania. Preencher o formulário específico (pdf) de agendamento de processo. Enviar para agenda.portoalegre@esteri.it Aguardar o numero de protocolo que o Consulado vai enviar para teu e-mail. Com este numero de protocolo vais acompanhando a convocação através do site do Consulado. Não precisa ter todos os documentos para agendar o processo, basta ter a certeza do direito à cidadania italiana. A documentação será apresentada somente por ocasião da convocação, daqui a 10 anos.

 

  1. Agendei meu processo de cidadania no Consulado, recebi o n. de agendamento. E agora, como fico sabendo se o meu processo foi convocado? Caso eu mude de jurisdição consular enquanto aguardo na fila, como proceder quando for convocado?

Acompanhe as convocações dos processos no Consulado através do site http://www.consportoalegre.esteri.it/consolato_portoalegre/pt/i_servizi/per-i-cittadini/cittadinanza ou pelo facebook(https://www.facebook.com/ConsItalPortoAlegre/?fref=ts)

Por ocasião da convocação só será aceito o processo, se for apresentado comprovante de endereço da data do agendamento e da data da entrega do processo. Logo após o deferimento da cidadania deve se inscrever no Consulado da jurisdição da residência efetiva preenchendo o formulário de mudança de endereço.

 

  1. O meu processo foi convocado, o que fazer? estou na “carona” do processo de um parente, que devo fazer?

Desde 2014, não  são mais reaproveitados os documentos de parentes já entregues neste consulado. Para aproveitar um processo deverão ser apresentadas as fotocópias dos documentos que já estão em nosso arquivo, acompanhadas da autorização do parente para o uso dos documentos originais.

Dos requerentes – devem ser buscados todos os documentos civis (nascimentos, casamentos), no formato inteiro teor, nos respectivos cartórios, deve ser feita tradução juramentada e apostilados.

Dos antepassados não requerentes – os documentos que já estão em INTEIRO TEOR não precisam ser buscados novamente, mas devem ser traduzidos e apostilados também.

Eventuais casamentos, divórcios e/ou filhos nascidos no período entre o agendamento e a convocação, também devem ser inclusos no processo.

No caso de ter havido suprimentos e/ou retificações deverá ser apresentada cópia do processo de retificação e/ou suprimento.

Após a adequação do processo, agende a entrega via Prenota On Line. Para saber como agendar entre no site do Consulado – http://www.consportoalegre.esteri.it/consolato_portoalegre/pt/in-linea-con-utente/prenotaon-line/prenota-on-line.html

Todos os requerentes maiores de idade deverão pagar a taxa que é de 300 Euros por ocasião da entrega do processo no Consulado. O valor poderá ser pago através de depósito em dinheiro vivo, direto no caixa do Banco Santander em conta corrente fornecida no dia da entrega do processo.

 

  1. Encaminhei o meu processo no Consulado, qual a demora no reconhecimento da cidadania para que eu possa fazer meu passaporte?

O período legal para o reconhecimento da cidadania é de até 2 anos. A média atual é de 6 meses. Após o recebimento da comunicação do Consulado – que envia para um componente do processo -, de que seus documentos foram enviados ao comune de origem de teu antepassado, já podes agendar a emissão do passaporte. Não há necessidade de fazer o passaporte italiano se não tens a previsão de viagem efetiva ao exterior.

 

  1. NATURALIZAÇÃO – Pretendo a naturalização por casamento por ser casado(a) com cidadão(ã) italiano(a), qual a demora na concessão da cidadania? Tenho união estável há mais de 3 anos, meu (minha) companheiro(a) tem cidadania italiana, posso requerer a naturalização por casamento?

Para solicitar a naturalização italiana precisa estar casado a pelo menos 3 anos e é imprescindível que o casamento já esteja registrado na Itália, pois é o primeiro documento a ser buscado para a composição do processo. A naturalização por casamento, como o próprio termo já diz, é por casamento, de fato e de direito, não por união estável. É um processo em que a cidadania italiana é concedida através de um Decreto Lei do Governo. Sugerimos a leitura do art. 12, parágrafo 4 da Constituição Brasileira, onde trata da perda da cidadania brasileira.

  • 4º. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional de Revisão nº 03/94)

As instruções, passo a passo, para o encaminhamento da naturalização estão no site do Consulado.

http://www.consportoalegre.esteri.it/consolato_portoalegre/pt/i_servizi/per-i-cittadini/cittadinanza/cittadinanza-per-matrimonio.html

A demora, após o encaminhamento de toda a documentação requerida e aceita, é de 2 a 3 anos, quando o(a) interessado(a) será convocado(a) para o juramento.

Caso queira entender melhor leia a decisão recente do STF – http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339354

e processos relacionados http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867&caixaBusca=N

 

  1. Qual a validade das certidões?

As certidões italianas, para os processos de cidadania juris sanguinis, não vencem. No que diz respeito às certidões brasileiras, a situação é variável: se o seu processo é antigo, ou seja, está sendo chamado depois de muitos anos, é necessário analisar o processo para verificar se serão necessárias novas certidões, em inteiro teor. Como regra geral, é necessário renovar todas as certidões dos requerentes, em inteiro teor, e podem ser mantidas as dos falecidos e/ou não requerentes. O Consulado poderá requerer outros documentos após a entrega do processo.

 

  1. Um cidadão(ã) italiano(a), casa, tem filhos, divorcia, casa novamente, morre, como proceder?

Como cidadão brasileiro, o(s) pai(s) registra(m) o nascimento do filho em cartório, depois, a pessoa vai a um cartório e casa, depois, tem filho e vai ao cartório e registra o filho, depois, decide se divorciar e registra o divórcio e resolve casar de novo, vai a um cartório e casa, finalmente morre e alguém vai ao cartório e registra o óbito.

Como cidadão italiano deve ser feito o mesmo, o mais breve possível, após cada evento. Como? Apresentando as respectivas certidões no Consulado Italiano da jurisdição da residência, no setor de registro civil (stato civile) para registro na Itália também. Obviamente, dentro da normativa consular.  No Consulado italiano existem vários setores que facilitam a vida de qualquer cidadão italiano que resida fora da Itália. Um deles é o cartório de registro civil (Stato Civile). É o local onde é entregue qualquer documento civil (nascimento, casamento, divórcio, óbito).

 

  1. Sou maior de idade, filho de italiano, como encaminho minha cidadania?

Modalidade exclusiva para FILHOS de Cidadãos(ãs) Italianos(as), RESIDENTES NO RIO GRANDE DO SUL, e com registros Civis (nascimento/casamento/divórcio/óbito) e de endereço regularizados perante este Consulado Geral  e a Comune na Itália.

Para agendamento de entrega da documentação para aquisição de Cidadania “Iuri Sanguinis”* pela modalidade “Filho direto”, enviar os dados abaixo para o email: agenda.portoalegre@esteri.it  com escrito no Objeto/Assunto FILHO DIRETO, e aguardar o agendamento da data para entrega:

Nome completo do Pai ou Mãe Cidadão(ã) Italiano(a):

Data de nascimento do Pai ou Mãe Cidadão(ã) Italiano(a):

Nome do Requerente Maior:

Nome dos filhos menores de 18 anos, se tiver:

E-mail do responsavel:

Endereço:

CEP: Cidade:

Telefone: (  ) Cel: (   )

Enviar em anexo ao e-mail um comprovante de endereço em nome do requerente (telefone, internet, luz, contrato de trabalho ou matrícula escolar/universitária). Não é aceita declaração de residência.

Por ocasião da entrega deves pagar a taxa consular de 300 Euros, que pode ser paga através de depósito bancário, diretamente no caixa do banco, em dinheiro vivo, em conta a ser fornecida pelo Consulado.

 

  1. Vou encaminhar meu processo de cidadania na Itália, é possível já levar a Non Rinuncia (NR)?

O documento chamado Non Rinuncia ou Mancata Rinuncia, é um documento administrativo interno, entre Consulados e o comune italiano, ou seja, quem solicita este documento ao(s) Consulado(s)  da jurisdição em que foi emitido cada documento do processo é o comune.

 

  1. Encaminhei a minha cidadania na Itália, agora estou de volta, que devo fazer?

A primeira ação logo ao retornar da Itália com a cidadania deferida é levar ao Consulado da jurisdição de residência ou enviar por e-mail aire.portoalegre@esteri.it, cópia da transcrição na Itália do nascimento e casamento (se casado), formulário de inscrição no AIRE, preenchido e assinado, RG ou passaporte e comprovante de residência. AIRE significa Anagrafe degli Italiani Residenti  all’Estero, ou seja, Cadastro de italianos residentes fora da Itália.

 

  1. Sou italiano, tenho filho menor, que devo fazer?

Deve ser buscada uma segunda via de inteiro teor do nascimento do filho, no respectivo cartório, deve ser feita tradução juramentada e apostilados. Após, entregar no setor de Registro Civil (Stato Civile). Ver no site os dias e horário para entrega. Não precisa agendar previamente.

 

  1. Como atualizo meus dados cadastrais? Onde encontro o formulário para mudança de endereço?

Se a atualização é de endereço, no site do Consulado tem uma sessão de formulários para os mais variados assuntos no link a seguir:

http://www.consportoalegre.esteri.it/consolato_portoalegre/pt/in-linea-con-utente/formulari preencha, assine, digitalize e anexe cópia do comprovante de endereço e RG e mande para o e-mail correspondente ao setor (Anagrafe/AIRE). Tem até 90 dias para esta atualização. Se a atualização é de estado civil, deve ser buscada uma segunda via de inteiro teor do documento, no respectivo cartório, deve ser feita tradução juramentada e apostilados. Após, entregar no setor de Registro Civil (Stato Civile). Ver no site os dias e horário para entrega. Não precisa agendar previamente.

 

  1. Sou descendente de trentino e encaminhei o meu processo de cidadania no Consulado. É possível saber como está o andamento?

No caso dos trentinos, o Consulado deve receber autorização (nulla osta) para o processo de reconhecimento de cidadania. Portanto, os trentinos devem aguardar a convocação que o Consulado fará quando do recebimento desta autorização que convoca os requerentes para a apresentação dos documentos. Por isto, é importante que os endereços destas pessoas estejam atualizados, visto que a convocação é feita pelo correio. Caso algum dos requerentes tenha efetuado mudança de endereço desde a data da assinatura no Consulado, estes devem atualizar esta informação junto ao Consulado, através do e-mail info.portoalegre@esteri.it

 

  1. Vou viajar. Devo ir ao Consulado pegar o selo?

Em 2014 foi abolido o selo anual de uso do passaporte italiano.

 

  1. Estou separado(a) judicialmente de cidadão(ã) italiano(a) só no papel, posso adquirir a cidadania por casamento?

A condição para obter a cidadania por casamento é por casamento de fato e de direito.

 

  1. Preciso emitir/renovar meu passaporte italiano. Como procedo?

Para emissão do passaporte através do Consulado de Porto Alegre, o cidadão deve estar residindo no Estado do Rio Grande do Sul, com seus dados cadastrais atualizados, tanto relativos ao endereço residencial, quanto relativos a sua vida civil.

A emissão e renovação de passaporte serão agendadas diretamente através do e-mail : passaporti.portoalegre@esteri.it   seguindo as instruções abaixo:

1) Especificar no assunto se é renovação ou de primeira emissão e nome, sobrenome e data de nascimento do requerente.

2) Se o agendamento for para outros membros da família, indicar no texto do e-mail nome, sobrenome e data de nascimento dos requerentes.

3) Lembrando que o passaporte é um documento de viagem para o exterior e só pode ser emitido para quem já tem a cidadania italiana deferida..

Atenção!

 

Serão aceitos somente pedidos de agendamento provenientes de endereços de e-mail facilmente associáveis aos nomes do requerente, do genitor ou do filho, ou seja, não serão aceitos pedidos de agendamentos provenientes de endereços de e-mail não associáveis ao nome do requerente, genitor ou filho. Não use e-mail corporativo, procure usar sempre o e-mail pessoal.

Não envie mais do que um e-mail, pois vais correr o risco de não ter o agendamento de teu passaporte efetuado!

Uma vez acertados data e horário do agendamento, serão aceitas remarcações somente em casos excepcionais e por comprovados motivos graves ou causas de força maior.

Antes de enviar o e-mail com o pedido, leia ATENTAMENTE as instruções no seguinte link:

https://consportoalegre.esteri.it/consolato_portoalegre/pt/i_servizi/per-i-cittadini/passaporti/

Com destaque àquelas relativas ao PAGAMENTO do passaporte, FORMATO DAS DUAS FOTOS E AUTORIZAÇÃO que deve ser emitida para o outro genitor caso o requerente tenha filhos menores de 18 anos. Para os casos em que o requerente é menor, é necessário apresentar autorização de ambos os genitores.

 Caso algum dos requisitos não seja cumprido, o requerente corre o risco de não obter a emissão imediata do passaporte e de ter que retornar ao Consulado, com perda de tempo para todos.

A partir de 14/02/19 é possível que o passaporte seja enviado ao cidadão por correios, visando a agilização da retirada do passaporte italiano, para isto, o interessado, no dia agendado para fazer o passaporte, deverá apresentar no UFFICIO PASSAPORTI, a seguinte documentação:

– Requisição do interessado, conforme modelo, com cópia do seu documento de identidade recente;

– Envelope com proteção interna, previamente selado para a expedição registrada com aviso de recebimento (envelope bolha com A/R pré-pago), adquirido em qualquer agência dos Correios. Salientamos que deverá ser indicado o peso de 40 gramas para cada passaporte. Outrossim, é imprescindível que, tanto no envelope como no A/R sejam indicados pela parte interessada, o seu nome, sobrenome, o endereço e o código postal (CEP) precisos.

  1. Porque não posso usar carteira profissional ou de motorista para identificação no Consulado?

Porque o documento que identifica um cidadão em outro país é o Passaporte – em todos os países – ou RG com emissão recente (Argentina, Uruguai, Paraguai…).

 

  1. Divorciei. Preciso informar o Consulado? Devo apresentar uma certidão de casamento nova com a averbação? Porque averbação do divórcio no casamento não é suficiente?

Não basta o casamento com averbação de divórcio porque a sentença de divórcio estrangeira não é considerada automaticamente válida na Itália. Precisa ser reconhecida por Tribunal Italiano, no caso o de Roma. Toda a vida civil brasileira deve ser registrada também na Itália. Quando o processo de divórcio ocorreu em Fórum, deve ser solicitado o desarquivamento do mesmo através de advogado. O advogado deve solicitar, no Fórum, cópia autenticada das seguintes partes: inicial, audiência, sentença e trânsito em julgado. Após, reconhecer, em tabelionato, a assinatura do escrivão, do Fórum, que autenticou a cópia. Quando o divórcio ocorreu em Tabelionato, basta solicitar no respectivo Tabelionato uma segunda via do mesmo.  Obs: Não serve cópia autenticada direto em tabelionato. Deve ser traduzido e apostilado.  O divorciado deve preencher e assinar o requerimento para reconhecimento da sentença de divórcio em Tribunal Italiano, no caso o de Roma.

  1. Porque ambos os pais tem que autorizar a emissão de passaporte italiano para filho menor? E porque quando tem filho menor o genitor que quiser fazer o passaporte tem que ter autorização do outro genitor?

Para proteção do filho menor. Evitar que um dos pais possa emitir o passaporte para o filho e eventualmente sequestrá-lo, ou sumir no mundo esquecendo que tem filho para criar.  A lei italiana determina, para emissão do próprio passaporte, a autorização do outro genitor de filho menor, não importando o estado civil do requerente, solteiro, casado, separado ou divorciado, com ou sem a guarda do filho. No caso de requerente menor de idade, é necessária a autorização de ambos os pais. Tal autorização pode ser emitida pessoalmente no Setor por ocasião da emissão do passaporte, se ambos os pais comparecerem ao Consulado ou quando não é possível que um dos pais compareça, preenchendo o respectivo formulário e reconhecendo a assinatura por autenticidade.

 

  1. Qual a forma de pagamento das taxas consulares?

As taxas consulares são pagas através de  depósito bancário, direto no caixa, em dinheiro vivo, em conta fornecida pelo Consulado por ocasião do pagamento do serviço solicitado ou cartão de débito, exceto Banrisul, com taxa administrativa de 2,5%.

 

  1. Quais os documentos necessários para encaminhar a cidadania diretamente na Itália?

Todos os documentos civis – nascimentos, casamentos, óbitos (se falecido) – de todos os envolvidos, desde o antepassado italiano até os documentos do requerente e negativa de naturalização do antepassado italiano ou positiva, desde que mantenha o direito à cidadania italiana do filho. Todas as certidões devem ser de inteiro teor, traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas.

 

  1. Onde posso me informar a respeito de Bolsas de Estudo na Itália?

Acesse o site do Ministério do Exterior Italiano, onde tem informações relativas à oferta de bolsas de estudo a italianos residentes no exterior e a estrangeiros.

http://www.esteri.it/mae/it/ministero/servizi/stranieri/opportunita/borsestudio_stranieri.html (informações)

http://www.esteri.it/mae/resource/doc/2017/03/elenco_paesi_beneficiari_borse_studio_ire.pdf

(países beneficiados)

 

  1. Casei no exterior? Preciso apresentar o casamento no Consulado?

Como cidadão italiano, toda a vida civil deve estar registrada também na Itália, logo, se o casamento foi fora da Itália, tem que buscar uma segunda via do casamento no local do efetivo casamento, traduzido para o italiano, e devidamente legalizado.

Como cidadão brasileiro, no caso de ter casado fora do Brasil, ao retornar ao Brasil também tem que providenciar a transcrição do casamento no Registro Civil da cidade onde estiver morando e se tiver mais que um Registro Civil na cidade, deve ser transcrito no 1º Oficio de Registro Civil ou 1ª zona.

 

  1. Sou cidadão italiano, quando viajar para a Itália tenho direito a Assistência à Saúde?

Para cidadãos italianos inscritos no AIRE, o Consulado não emite nenhum documento.

Para os brasileiros na Itália, o certificado é o CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica). É um documento emitido pelo Ministério da Saúde que garante ao brasileiro assegurado pelo INSS e sua família, o direito ao atendimento médico nos sistemas da rede pública de saúde nos países que mantém acordos bilaterais com o Brasil (Cabo Verde, Itália e Portugal). O documento pode ser solicitado junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS.

 

  1. A “dichiarazione di valore in loco”, é emitida no mesmo dia em que for feita a pré-inscrição? E junto ao site da universidade, pede uma foto 3×4 autenticada, essa autenticação é feita pelo consulado? E é uma foto 3×4 comum? 

A Declaração de Valor é feita como indicado no site do Consulado, e não fica pronta no mesmo dia, depende do movimento do Setor por ocasião da entrega. O interessado vai receber por e-mail a informação de que pode retirar seus documentos, atualmente sempre às terças, entre 09:00 e 12:00, sem necessidade de agendamento.

Para a pré-inscrição, também às 3as, entre 09:00 e 12:00, o Consulado recebe o Formulário preenchido pelo interessado (que se identifica com um documento de identidade com foto e firma), que é assinado em frente ao funcionário, e faz a Autenticação da Fotografia em formulário próprio, assim como da assinatura das duas vias do Formulário de pré inscrição, e os devolve ao interessado, para ser apresentado junto com seus documentos, na Itália.

A foto 3×4 é como as para documentos e com fundo claro.

 

  1. Acabei de receber o deferimento da cidadania italiana. Devo fazer o passaporte? 

O passaporte é um documento de viagem. Se o cidadão não tem viagem ao exterior programada, não há necessidade de emissão do passaporte.

 

  1. Sou cidadão italiano e adotei um filho, o que devo fazer para que ele tenha a cidadania italiana também? 

A sentença de adoção estrangeira não é considerada automaticamente válida na Itália. Precisa ser reconhecida pelo Tribunal Italiano de Menores, no caso o de Roma. Deve ser solicitado o desarquivamento do processo de adoção através de advogado. O advogado deve solicitar, no Fórum, cópia autenticada das seguintes partes: inicial, audiência, sentença e trânsito em julgado. Após, reconhecer, em tabelionato, a assinatura do escrivão, do Fórum, que autenticou a cópia.  Obs: Não serve cópia autenticada direto em tabelionato. Deve ser traduzido e apostilado.  O genitor italiano deve preencher o requerimento para reconhecimento da sentença de adoção.

  1. Sou cidadão italiano e vou aos EUA, preciso de visto?

Deves entrar no site do ESTA, que é o sistema eletrônico de autorização de viagem dos EUA.

É um programa do governo norte americano que prevê o acesso facilitado aos cidadãos de 38 países de forma mais prática, apenas para turismo.

 

  1. Sou cidadão italiano e vou viajar para o exterior, devo fazer seguro saúde?

Acesse Viagem segura e leia atentamente para que não tenhas dissabores em tua viagem de férias ou negócios.

  1. Posso levar meu cachorro para a Itália?

Pode. Desde que observe as regras a seguir para cachorro e gato (outros animais precisam de autorização especial): Deve ter no mínimo 10 semanas de vida e no máximo 75Kg; Ter um microchip implantado sob a pele, produzido em padrões internacionais; Estar com a vacinação em dia; Ter feito exame sorológico e Ter o Certificado Zoossanitário Internacional. Dependendo da companhia aérea que for viajar, pode ter outras exigências.

  1. Quando há inconsistências entre os documentos, sou obrigado a retificar?

A retificação é necessária quando na analise do conjunto dos documentos, poder-se-ia concluir de que não se trata da mesma pessoa. Quando os documentos são de um requerente, não pode haver inconsistências.

  1. Vou viajar, preciso de visto para quais países? Quais os documentos que devo levar?

As Relações diplomáticas da Itália com cada país são diversas. Para obter as informações necessárias para cada país que, como italiano, deseja visitar a título de turismo / negócios ou residência, acesse o site do Ministero degli Esteri e encontrarás a lista atualizada.

www.viaggiaresicuri.it

  1. Como faço para fazer a carteira de identidade italiana?

carteira de identidade  é emitida exclusivamente para cidadãos residentes regularmente na Itália, utilizada como documento circulação em toda a comunidade européia.

http://www.esteri.it/mae/it/italiani_nel_mondo/serviziconsolari/documenti_di_viaggio

  1. Como faço para requerer a certidão de cidadania?

Dirija-se ao Consulado somente nas terças-feiras. Não é necessário agendar. Comparecer pessoalmente ou com procuração com firma reconhecida, pagar a taxa e retirar o documento uma semana depois.